Seguradora deve indenizar loja de artigos esportivos em Uberaba
Segundo TJMG, seguradora não pagou cobertura por furto em loja.
Indenização a ser paga por empresa é de R$ 35 mil; decisão cabe recurso.
Foi publicado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (11) que uma loja de artigos esportivos de Uberaba deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo relato da decisão da 10ª Câmara Cível, a empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora não pagou a cobertura por furto ocorrido no estabelecimento em 2011. A seguradora também foi condenada ao pagamento da indenização prevista no contrato para roubo e furto de bens, no valor de R$ 25 mil. Na época, sem o pagamento do seguro previsto no contrato, a loja ficou sem estoque e, como não tinha capital de giro, ficou sem crédito, teve títulos protestados e foi inscrita em cadastro de inadimplentes.
O G1 não citou nome da loja de artigos esportivos porque a reportagem não encontrou registros de telefone do estabelecimento. Em nota, a Mapfre Vera Cruz Seguradora informou que “não comenta assuntos em trâmite na Justiça, mas informa que opera em absoluto cumprimento da legislação e normas aplicáveis ao setor de seguros e que está tomando as providências necessárias para solucionar o caso”. Segundo a assessoria do TJMG, a decisão ainda está suscetível a recurso.
A loja firmou o contrato de seguro com a Mapfre em novembro de 2011, com vigência de um ano, para cobertura de furto/roubo de bens, recomposição de documentos, danos elétricos, vandalismo, incidência de raio, explosão, entre outros sinistros. Na madrugada do dia 8 de dezembro de 2011, a loja foi arrombada e furtada. A proprietária acionou a Polícia Militar, que fez o boletim de ocorrência, no qual foram relacionados todos os bens furtados. Ao ser acionada a seguradora, esta autorizou somente o pagamento de indenização relativo a uma televisão LCD, no valor de R$ 1.318.
Fonte: G1
Sobre o Autor