REGRA A – RENOVAÇÕES APÓS O VENCIMENTO
Período de Renovação (dias corridos) |
Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias do vencimento da apólice |
Conceder 1 Classe |
Até 60 dias do vencimento da apólice |
Manter a Classe |
Até 120 dias do vencimento da apólice |
Reduzir 1 Classe |
Até 180 dias do vencimento da apólice |
Reduzir 2 Classes |
A partir de 181 dias do vencimento da apólice |
Excluir a classe de Bônus |
REGRA B – INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO
Período de contratação da nova apólice Após a liquidação do sinistro |
Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias |
Reduzir 1 classe |
Até 60 dias |
Reduzir 2 classes |
Até 120 dias |
Reduzir 3 classes |
Até 180 dias |
Reduzir 4 classes |
A partir de 181 dias |
Excluir a classe de Bônus |
REGRA C – SEGUROS COM VIGÊNCIA INFERIOR A 01 ANO
Vigência |
Aplicação da Classe de Bônus |
Superior a 335 dias (inclusive) |
Conceder 1 Classe |
Inferior a 335 dias |
Manter a Classe |
Esta regra deverá ser aplicada também em caso de renovação de apólice antes do vencimento e deverá ser utilizado somente 01 vez.
REGRA D – CANCELAMENTO DA APÓLICE POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO OU POR INICIATIVA DO SEGURADO
Período de Reativação da apólice Após a data de emissão do endosso de cancelamento |
Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias |
Manter a Classe |
Até 60 dias |
Reduzir 1 Classe |
Até 120 dias |
Reduzir 2 Classes |
Até 180 dias |
Reduzir 3 Classes |
A partir de 181 dias |
Excluir a classe de Bônus |
REGRA E – TRANFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Na tranferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus.
Entretanto admite-se a tranferência de bônus nas seguintes situações:
- De pessoa jurídica para pessoa física quando o novo segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica com comprovação somente pelo contrato social.
- Entre conjuges quando o vínculo for devidamente comprovado por cerltidão de casamento ou contrato de união estável.
- Entre pais e filhos, inclusive adotados e enteados, Quando o vínculo for devidamente comprovado pela certidão de nascimento ou documento de identidade. Em se tratando de enteados é necessário adeclaração do segurado. A classe de bônus deve ser compatível com a idade do filho.
REGRA F – CLASSES DE BÔNUS EM FUNÇÃO DA IDADE DO SEGURADO (CASOS DE TRANSFERÊNCIA)
Idade do novo segurado em anos |
Classe máxima de bônus a ser concedida |
18 anos |
0 |
19 anos |
1 |
20 anos |
2 |
21 anos |
3 |
22 anos |
4 |
23 anos |
5 |
24 anos |
6 |
25 anos |
7 |
26 anos |
8 |
28 anos |
9 |
Mais de 28 anos |
10 |
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